Em uma decisão importante, a 20ª Vara Cível de Goiânia determinou a demolição de um imóvel construído sem as autorizações necessárias no Condomínio Residencial Bosque dos Buritis. Esta decisão encerra um processo que vinha tramitando desde 2018, estabelecendo que a parte ré deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com os autos do processo nº 5526402-64.2018.8.09.0051, o imóvel em questão passou de uma casa térrea a um sobrado, sem a obtenção das licenças municipais e sem autorização do condomínio, infringindo o regimento interno que proíbe modificações que possam comprometer a segurança da edificação.
As obras foram embargadas pela Prefeitura de Goiânia em dezembro de 2017, após a constatação da ausência das devidas autorizações para a construção.
A administração do condomínio, parte autora do processo, alegou que a construção desrespeitou o projeto original do residencial, alterando a fachada e estrutura da edificação.
O laudo pericial anexado ao processo evidenciou que a reforma resultou na demolição quase total da estrutura original, ampliando a área construída para 300,78 metros quadrados, modificando substancialmente as características internas e externas do imóvel.
Diante dessas evidências, e após várias tentativas de notificação sem acordo entre as partes, a Justiça concluiu pela necessidade de demolição do imóvel, fundamentando-se no artigo 1.299 do Código Civil, que prevê a observância das restrições impostas por regulamentos administrativos e direitos de vizinhança.
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, ao proferir a sentença, destacou a importância da preservação do conjunto arquitetônico e da segurança dos condomínios, referindo-se a jurisprudência que reforça a proibição de obras que alterem a fachada sem o consenso dos condôminos.
Embora ainda caiba recurso, esta decisão reforça o entendimento jurídico de que as normas condominiais e regulamentos urbanísticos devem ser seguidos para garantir a harmonia e a segurança em comunidades residenciais.
Este caso serve como orientação para proprietários e administradores de condomínios sobre a importância do cumprimento das normas de construção e da necessidade de diálogo e transparência em projetos de modificação estrutural em ambientes coletivos.