A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Sete Lagoas e condenou uma agência de publicidade e um frigorífico a fornecerem a um consumidor o prêmio de R$ 6 mil que ele havia ganhado em uma promoção.
O consumidor, técnico em contabilidade, participou de uma campanha promocional promovida pelo frigorífico entre julho e setembro de 2020. De acordo com a promoção, a cada produto da marca adquirido, o participante concorreria ao sorteio de diversos prêmios.
O consumidor alegou ter sido sorteado, mas não recebeu os prêmios, sob a justificativa de que teria sido desclassificado devido a uma alteração no regulamento da promoção, que considerava os produtos inscritos como não habilitados para o sorteio. O técnico em contabilidade argumentou que essa desclassificação era indevida, pois não houve divulgação pública da mudança no regulamento.
Em sua defesa, as empresas afirmaram que solicitaram a alteração no regulamento da promoção em 22 de julho de 2020, a qual foi aprovada em 29 de julho de 2020 e atualizada no website em 1º de agosto de 2020, com a tabela de produtos participantes sendo disponibilizada. A agência de publicidade e o frigorífico sustentaram que a alteração foi devidamente publicizada.
Esses argumentos foram acolhidos pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos iniciais do consumidor. Inconformado, o consumidor recorreu, conseguindo reverter a decisão.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, declarou que configura publicidade enganosa “quando não há informação clara, de caráter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço”, mesmo em contextos promocionais, o que pode induzir o consumidor ao erro.
Para o magistrado, o consumidor que teve seu número sorteado, em conformidade com o regulamento original da promoção do fabricante, tem direito ao prêmio, considerando abusiva a recusa fundamentada em novas regras para as quais não foi dada a devida publicidade.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator.