Denúncia feita por colega e abertura de processo disciplinar
A denúncia partiu de um colega insatisfeito com a sobrecarga de trabalho. A corregedoria instaurou um processo administrativo disciplinar, resultando na demissão do servidor por improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 482 da CLT e o artigo 132, IV, da Lei 8.112/1990.
Contradição na defesa e comprovação por vídeo
O agente contestou a decisão, alegando que a denúncia era falsa e que apenas realizou compras no local. Em primeira instância, a Justiça determinou sua reintegração, por falta de provas conclusivas. No entanto, o TRT-15 reverteu a decisão ao constatar, por meio de vídeos, que o trabalhador desempenhava a função de vigilante, quebrando a confiança essencial na relação de emprego.
Decisão do TST e jurisprudência aplicada
No recurso ao TST, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que as provas foram devidamente analisadas e que a revisão do caso esbarraria na Súmula 126 do TST, que impede a reavaliação de fatos e provas na instância superior. Assim, a dispensa por justa causa foi confirmada por unanimidade.
Conclusão: Impacto da decisão para trabalhadores afastados
A decisão reforça que exercer atividades incompatíveis com o afastamento médico pode resultar em demissão e suspensão do benefício previdenciário, conforme artigo 59 da Lei 8.213/1991.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Mantida justa causa de agente que trabalhou como vigilante de supermercado durante licença.