Mantida justa causa de agente socioeducativo que exerceu função de vigilante durante licença médica

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente socioeducativo da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP), após comprovação de que ele exerceu atividade remunerada como vigilante em um supermercado enquanto estava afastado pelo INSS por auxílio-doença.

Denúncia feita por colega e abertura de processo disciplinar

A denúncia partiu de um colega insatisfeito com a sobrecarga de trabalho. A corregedoria instaurou um processo administrativo disciplinar, resultando na demissão do servidor por improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 482 da CLT e o artigo 132, IV, da Lei 8.112/1990.

Contradição na defesa e comprovação por vídeo

O agente contestou a decisão, alegando que a denúncia era falsa e que apenas realizou compras no local. Em primeira instância, a Justiça determinou sua reintegração, por falta de provas conclusivas. No entanto, o TRT-15 reverteu a decisão ao constatar, por meio de vídeos, que o trabalhador desempenhava a função de vigilante, quebrando a confiança essencial na relação de emprego.

Decisão do TST e jurisprudência aplicada

No recurso ao TST, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que as provas foram devidamente analisadas e que a revisão do caso esbarraria na Súmula 126 do TST, que impede a reavaliação de fatos e provas na instância superior. Assim, a dispensa por justa causa foi confirmada por unanimidade.

Conclusão: Impacto da decisão para trabalhadores afastados

A decisão reforça que exercer atividades incompatíveis com o afastamento médico pode resultar em demissão e suspensão do benefício previdenciário, conforme artigo 59 da Lei 8.213/1991.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Mantida justa causa de agente que trabalhou como vigilante de supermercado durante licença.

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