Mantida multa a município que não providenciou tratamento imediato a paciente com câncer

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Cubatão, que determinou a aplicação de multa ao Estado de São Paulo e ao Município de Cubatão pelo descumprimento de ordem judicial que exigia a disponibilização imediata de tratamento oncológico a uma paciente com câncer.

Descumprimento de medida liminar

A paciente foi diagnosticada com neoplasia do colo uterino em estado grave e solicitou transferência para um hospital de referência para receber tratamento adequado e imediato. No entanto, mesmo após a concessão de liminar judicial, houve um atraso superior a 30 dias para o início do tratamento.

Diante da demora injustificada, a Justiça determinou a aplicação de multa diária como meio de coerção para garantir o cumprimento da decisão e assegurar o direito constitucional à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Responsabilidade dos entes públicos e decisão judicial

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, destacou que, apesar da intimação judicial, o Estado e o município não tomaram providências imediatas, limitando-se a informar apenas o agendamento de consulta médica. Somente após a fixação da multa diária é que houve a confirmação da primeira sessão de radioterapia da paciente.

A decisão foi baseada no entendimento de que a multa foi necessária para garantir o cumprimento da ordem judicial, uma vez que o quadro clínico da autora exigia urgência no tratamento. O magistrado ressaltou que a sanção financeira foi eficaz para forçar a efetivação da tutela de urgência concedida anteriormente.

Fundamentação jurídica e precedente constitucional

A decisão reforça a obrigação do poder público em fornecer tratamento médico adequado e imediato a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os princípios da universalidade e integralidade da assistência à saúde, estabelecidos nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 793 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que os entes federativos (União, Estados e Municípios) possuem responsabilidade solidária na prestação do serviço de saúde, devendo garantir acesso ao tratamento quando necessário.

Julgamento e decisão final

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez, que acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime, mantendo a aplicação da multa ao Estado e ao Município de Cubatão pelo descumprimento da ordem judicial.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mantida multa a município que não providenciou tratamento imediato a paciente com câncer.

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