A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a justa causa aplicada a um vigilante terceirizado que gravou e postou um vídeo em suas redes sociais durante o horário de trabalho, vestindo o uniforme e portando a arma da empresa. No vídeo, publicado na plataforma TikTok, o trabalhador fez um discurso com conteúdo machista e misógino, expondo de forma crítica sua relação conjugal.
Recurso negado e defesa do trabalhador
No recurso apresentado, o vigilante alegou que a dispensa foi desproporcional, pois, em mais de três anos de serviço, não havia registros de advertências ou punições anteriores. Ele argumentou ainda que a empresa não comprovou prejuízo à sua imagem e que não existia norma interna expressamente proibindo gravações no ambiente de trabalho.
Contudo, a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, destacou que a falta grave foi devidamente comprovada, uma vez que o trabalhador confessou estar em serviço no momento da gravação e utilizava uniforme e crachá da empresa. Além disso, o vigilante permaneceu grande parte do tempo com a mão sobre a arma de fogo, o que agravou a conduta.
Decisão fundamentada e impacto da conduta
O colegiado do TRT-15 entendeu que o trabalhador expôs indevidamente a empresa e comprometeu sua imagem, além de ferir os princípios de confiança e idoneidade exigidos da profissão de vigilante. O conteúdo do vídeo foi considerado prejudicial à imagem da empresa, pois continha afirmações que reproduziam discursos misóginos e de ódio, podendo gerar repercussões negativas na sociedade.
A relatora enfatizou que as redes sociais vêm sendo utilizadas para disseminação de discursos prejudiciais às mulheres e que a empresa, ao prestar serviços de segurança patrimonial, deve resguardar sua reputação e evitar associação com posturas discriminatórias.
Justa causa e fundamento jurídico
A decisão se baseou no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a justa causa para demissão em casos de conduta inapropriada do empregado que comprometa a relação de trabalho e a imagem do empregador. O tribunal entendeu que:
- O vigilante quebrou a confiança necessária ao desempenho da função, fundamental para quem exerce atividades de segurança.
- A exposição indevida da empresa e do tomador de serviços foi suficiente para caracterizar a justa causa, sem necessidade de advertências prévias.
- O comportamento do trabalhador comprometeu a credibilidade da segurança patrimonial prestada pela empresa, colocando em risco sua reputação e a de seus contratantes.
Diante da gravidade da conduta, o TRT-15 reafirmou que a justa causa foi aplicada corretamente, sem necessidade de gradação de penalidades, negando o recurso do trabalhador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 6ª Câmara mantém justa causa de vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho.