Justiça condena pai criminalmente por abandono material do filho

A 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou criminalmente um pai por abandono material, devido ao descumprimento do dever legal de amparar financeiramente e educar seu filho menor de idade. A sentença, proferida pelo juiz Luís Augusto César Pereira Fonseca, determinou a pena de um ano e três meses de prisão, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos ao filho e prestação de serviços comunitários, visto que o réu era primário.

Fundamentação legal e penalidades

O Código Penal, no artigo 244, prevê pena de prisão para pais que, sem justa causa, deixam de prover a subsistência de filhos menores de 18 anos ou inaptos para o trabalho, bem como para quem descumpre o pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada. O dispositivo legal também estabelece pena para quem não socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo.

Descumprimento reiterado das obrigações

Segundo relatos da mãe da criança, o réu realizava pagamentos esporádicos e depois cessava as contribuições, chegando a ser preso por inadimplência na esfera cível, sendo liberado apenas após quitar os valores em atraso. Mesmo após essa detenção, não manteve o pagamento regular da pensão, alegando dificuldades financeiras e chegando a desaparecer por meses.

O juiz Luís Augusto Fonseca destacou que o abandono foi sistêmico e prolongado, evidenciando a intenção do réu de não cumprir suas obrigações financeiras com o filho. Segundo a decisão, o comportamento reiterado do pai, que pagava valores esparsos sem garantir o sustento contínuo da criança, caracteriza dolo e reforça a infração penal.

Além disso, o magistrado frisou que a omissão do réu transferiu todo o encargo financeiro à mãe da criança, agravando ainda mais a situação.

Decisão final e consequências jurídicas

Diante dos fatos, a Justiça entendeu que o pai violou o dever legal de sustento, impondo-lhe a condenação criminal. O caso reforça a responsabilidade dos genitores e a possibilidade de sanções penais para quem deliberadamente negligencia o sustento de filhos menores, conforme prevê a legislação brasileira.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Processo da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

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