A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de abandono de incapaz, após deixar sozinhos seus seis filhos e dois netos, resultando na morte de uma das crianças. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Botucatu, fixou a pena em oito anos de reclusão em regime semiaberto.
Contexto do crime
De acordo com os autos, a ré tinha o hábito de deixar as crianças sob os cuidados da filha mais velha, de apenas 14 anos. No dia dos fatos, ela se ausentou para visitar o namorado em outra cidade, deixando os menores sozinhos e em condições precárias. Durante sua ausência, a filha mais velha ingeriu diversos comprimidos, vindo a falecer dois dias depois.
Responsabilidade criminal
Para o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, a responsabilidade da ré é incontestável. Segundo ele, o fato de a vítima ter atentado contra a própria vida não exclui a culpa da mãe, que a deixou sozinha e responsável por cuidar de várias crianças menores.
O magistrado enfatizou que, além do abandono material, a adolescente também necessitava de cuidado e apoio emocional, o que agrava ainda mais a conduta da ré.
Fundamentação jurídica
A condenação foi baseada no artigo 133 do Código Penal, que trata do crime de abandono de incapaz, impondo pena de reclusão de um a cinco anos. Contudo, como o abandono resultou em morte, aplicou-se o parágrafo 2º do mesmo artigo, que prevê pena aumentada para quatro a doze anos de reclusão.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 98, determina que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra negligência e maus-tratos, reforçando a obrigação dos responsáveis em garantir a segurança dos menores sob sua tutela.
Julgamento e decisão final
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho, que acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime, confirmando a condenação sem alterações na pena.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Mulher é condenada por abandono de incapaz de filhos e netos.